Parto Humanizado Hospitalar
Como Peço Reembolso No Plano?

Como Peço Reembolso No Plano?

COMO PEÇO REEMBOLSO NO PLANO?

A maioria das usuárias de plano de saúde tem direito a alguma quantidade de reembolso para consulta e parto particulares. Saiba alguns truques para usar esse benefício:

1) Se você tem direito de reembolso de consulta com médicos particulares não credenciados, você então também tem direito a reembolso do parto, pelo menos parcial.

2) O valor de reembolso máximo de consulta você obtém com um simples telefonema ou no próprio site do seu plano.

3) O reembolso não é por porcentagem, mas sim por “teto”. Ou seja, se o seu teto de consulta é 200 reais, você receberá 200 reais de reembolso independente da consulta custar 200, 300 ou 500 reais.

4) Planos de coparticipação cobram uma parte desse custo da funcionária. Porém muitas empresas dispensam gestantes de pagar essa porcentagem durante o pré natal e/ou durante o parto. Consulte o RH da sua empresa sobre essa dispensa de coparticipação nessa fase.

5) Toda usuária de plano que tem reembolso, tem direito de ser reembolsada dos seguintes itens: 

  1. a) consulta com médico obstetra
  2. b) consulta com pediatra antes do parto
  3. c) consulta com nutricionista, fisioterapeuta, acupunturista e psicóloga (após guia do médico solicitando)

6) Para o parto, os planos que têm reembolso são obrigados a reembolsar:

  1. a) Médico obstetra ou obstetriz/EO para realização do parto
  2. b) Nem todos mas a maioria também um Auxiliar (médico ou obstetriz/EO) – e sempre que tem cesárea
  3. c) Anestesista
  4. d) Instrumentadora cirúrgica (em geral só para a cesárea, mas às vezes no parto normal também)
  5. e) Neonatologista (sala de parto + visita no berçário)
  6. f) Até 6 horas de acompanhamento do parto pelo obstetra
  7. g) Até 6 horas de acompanhamento do parto pelo anestesista (esse dá mais trabalho para conseguir)

7) As 6 horas de acompanhamento do parto pelo obstetra chega a dobrar o reembolso do médico.

8) O valor total do reembolso do parto de modo geral vai de 20 a 30 vezes o valor máximo de reembolso de consulta médica, mas com várias exceções. Essa regra é bastante flexível (e não é uma obrigação, é só uma previsão).

9) Vários planos preveem também um reembolso para preparação do colo do útero (quanto tiver indução do parto).

10) Vários planos preveem um adicional de até 30% para partos atendidos na madrugada (em geral entre 22h e 6h).

11) Após obtenção do reembolso ainda é possível contestar itens que não foram atendidos. E também abrir reclamação na ANS quando houver injustiça nos pedidos realizados. Em geral a ANS resolve bem as questões.

12) O reembolso de consulta é pedido apenas com recibo assinado com CRM, carimbo e assinatura, mas também com nota fiscal, muitas vezes só a nota eletrônica sem outras exigências.

13) O reembolso do parto é obtido mediante apresentação de vários documentos incluindo: relatório do parto, recibos ou notas fiscais de todos os prestadores de serviço, partograma, descrição do parto. A maioria dos prestadores de serviço não emite os recibos antes do pagamento, mas às vezes é possível negociar que a equipe aguarde o depósito do reembolso para que o pagamento dos honorários seja realizado.

Deixe sua dúvida nos comentários, vamos gostar de te ajudar no domínio desse tema confuso.

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